domingo, 20 de abril de 2014

VEJA 22 RENDIMENTOS ISENTOS PAGAMENTO IMPOSTO RENDA

Ganhos em poupança, indenização e herança não têm tributo descontado. Valores devem entrar na ficha ´Rendimentos Isentos e Não Tributáveis´.
Pelas regras da Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de rendimento. Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas. A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos. Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês. Outros rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e o 13º salário. Confira lista de rendimentos não tributáveis: 1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias 2) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS 3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo; 4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil 5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes 6) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais 7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por acidente em serviço 8) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados 9) Doações e heranças (se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração). 10) Parcela isenta correspondente à atividade rural 11) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário 12) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais 13) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações 14) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações 15) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês 16) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente, e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec 17) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014 18) Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar 19) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) 20) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados 21) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros 22) Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores Fonte: G1

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